REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO REP

 

Os Registradores Eletrônicos de Ponto são regulamentados pela Portaria 1510/09 e compõe seu Sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP. Dessa forma todo Relógio de Ponto REP deve trabalhar em conjunto com um software de Controle de Ponto.

 

Os Registradores de Ponto Eletrônico possuem os mais diversos recursos que podem impedir fraudes na marcação do ponto, como a marcação por biometria da impressão digital. Também permite a marcação do ponto utilizando o teclado, cartão com tarja magnética, códigos de barras e ou tag de proximidade.

 

O Controle de Ponto eletrônico (informatizado) requer um investimento maior, porém facilita a gestão de registro do ponto para empresas com maiores quantidades de colaboradores. A impressora no Relógio de Ponto permite o colaborador guardar sua marcação de ponto evitando processos judiciais trabalhistas por desacordo com carga horária de trabalho.

Junto com seu Registrador Eletrônico de Ponto REP fornecemos os melhores software para Controle do Ponto Eletrônico.

 

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