REP PONTO DIGITAL NT
A regulamentação do sistema de registro eletrônico do ponto pela Portaria 1510 permitiu o surgimento de diversos Registradores Eletrônicos de Ponto – REP, homologados por diversos órgãos de Certificação do Ministério do Trabalho.
Uma evolução normal do processo permitiu a unificação da interpretação dos termos da Portaria 1510, a padronização das rotinas para a Certificação e o ajuste de alguns tópicos técnicos e operacionais com o apoio do INMETRO que, em um acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho proveu uma nova e mais sólida engenharia para o REP que, popularmente, ganha a expressão “padrão INMETRO”.
Todos os demais REPs são legais para a utilização no controle do ponto, mas após determinada data, somente o novo modelo poderá ser fabricado e comercializado.Todos os demais REPs são legais para a utilização no controle do ponto, mas após determinada data, somente o novo modelo poderá ser fabricado e comercializado.