CONTRATO DE MANUTENÇÃO – SOFTWARES E/OU HARDWARES
O Contrato de Manutenção contempla o apoio da equipe Ponto Digital para solucionar problemas e esclarecer dúvidas do cliente em atendimento por telefone, por acesso remoto ou presencial, cobrindo os serviços prestados e contemplando desconto para peças de reposição, quando for o caso e compra de novos produtos.
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Cobrindo softwares
Contempla um treinamento para novo profissional nomeado para o setor a cada período de 6 meses não cumulativo.
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Cobrindo Hardwares
Contempla uma visita preventiva periódica trimestral, bimestral ou mensal em conformidade ao ambiente e volume de utilização do produto, para uma rotina de limpeza, lubrificação das partes móveis se houver, revisão, ajustes, medições de componentes, testes, configurações, esclarecimentos de dúvidas e demais serviços que permitam o perfeito funcionamento do produto, minimizando a possibilidade de interrupção do funcionamento e aumentando o seu tempo de vida útil.
Para os equipamentos com impressora matricial o contrato contempla a troca da fita tintada que deve ser solicitada quando necessário.
O contrato de manutenção possui vigência por prazo indeterminado com cláusula rescisória, mediante prévio e formal aviso, com antecedência de 30 dias, recebido pela outra parte, após 90 dias da efetivação do contrato. A carência é superior quando a efetivação do contrato contemplar descontos em instalação ou treinamento.
O valor da parcela é fixado com base no produto e na sua posição geográfica, com pagamento mensal atualizado com base na variação do IGPM-FGV.