A garantia de venda é dada pelo fabricante em cobertura para os defeitos de fabricação com a condição do atendimento no balcão.
A garantia de serviço é dada pela Ponto Digital pelo período de 90 dias, a contar da sua conclusão e cobre os serviços orçados e realizados.
A estabilidade de funcionamento, a qualidade dos produtos, dos materiais e da mão de obra Ponto Digital caracterizam a mínima incidência de problemas por defeito de serviço, mantendo a equipe o esforço necessário para evitar transtornos para o cliente e despesas de tempo e deslocamento em revisita quando for o caso.
Serviços solicitados e executados na sede da Ponto Digital terão a sua garantia atendida na mesma sede. Serviços solicitados e executados no endereço de instalação do produto terá a garantia coberta no local da sua realização, sem ônus, para a distância limite de até 15Km da nossa sede, no Centro do Rio de Janeiro.
A solicitação do atendimento é feita pelo cliente em formulário padronizado denominado SERAT – Solicitação de Emissão do Relatório para Atendimento Técnico, no qual constam os dados do cliente, do produto, a condição do atendimento sob a modalidade de atendimento em garantia de serviço por defeito na intervenção realizada pela Ponto Digital e o valor correspondente à tarefa se o problema verificado não decorrer da garantia, como erros de cadastro, erros operacionais, danos causado por terceiro, irregularidade não decorrente do serviço anterior, etc.