O Artigo 74 da CLT traz a obrigatoriedade para o controle do ponto a partir de 20 funcionários e as opções para o registro manual, mecânico ou eletrônico.
Quando o controle for por registro eletrônico, o empregador deve observar a Portaria 1510 e, para soluções alternativas, a Portaria 373. Ao ler a opção “Registro Mecânico” grande parte do mercado imagina a sua descontinuidade ou ainda aqueles antigos e grandes relógios à corda…
Este vídeo traz uma pequena amostra das inovações da Ponto Digital Network com a apresentação de relógios cartográficos, eletrônicos, microprocessados, ricos em programações e recursos como:
::: A identificação da face do cartão;
::: A soma das horas trabalhadas do dia e acumuladas no período totalizadas no próprio cartão de ponto ao final de cada expediente.
::: A impressão do número da matrícula a cada marcação do ponto, somente com a biometria da impressão digital, evitando que uma distração gere a impressão não identificada em outro cartão de ponto.
::: Programação para a marcação do ponto somente nos horários determinados.
Estes são alguns dos expoentes recursos que, somados ao software de ponto cartográfico e aos inovadores acessórios transformam esta solução em uma poderosa ferramenta para o controle de 1, 100 ou mais funcionários de forma segura e descomplicada.
Assista o vídeo e entre em contato com a nossa empresa. Temos soluções em modalidade de locação e venda com excelente relação custo benefício para você!
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