Muitas são as empresas que fornecem e empregadores, com funcionários contratados pelo regime da CLT, que adquirem o Sistema de Registro Eletrônico do Ponto e colocam em funcionamento sem conhecer muito bem como a solução funciona e a importância de conhecer a regulamentação legal para a sua utilização.
As inconsistências das diversas formas de controle que surgiram no mercado desde o lançamento do ponto eletrônico na década de 80, submeteu o Ministério do Trabalho a uma considerável dificuldade para fiscalizar e sentenciar ações decorrentes do registro eletrônico do ponto em face as diversos equipamentos e softwares utilizados.
As inconsistências, motivaram a disciplina do controle através da Portaria 1510/2009, com uma série de observações que, em seu artigo 28, invalida o investimento e o controle no eventual descumprimento de alguma das determinações descritas.
Através deste vídeo, esclarecermos um pouco sobre o SREP – Sistema de Registro Eletrônico do Ponto com base na Portaria 1510, recomendando aos empregadores consultarem sempre a sua assessoria jurídica e as determinações do Sindicato de Classe da sua categoria para a adoção do controle.
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