Marco Regulatório Trabalhista Infralegal – Decreto 10854 de 10 de novembro de 2021

Ontem houve a publicação do Decreto 10854, regulamentando as disposições relativas à Legislação Trabalhista que, em seu Capítulo VII envolve o Controle do Ponto com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VII

DO REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA

Art. 31. O registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, de modo a coibir fraudes, a permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e a garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas.

§ 1º Os procedimentos de análise de conformidade dos equipamentos e sistemas de que trata ocaputconsiderarão os princípios da temporalidade, da integridade, da autenticidade, da irrefutabilidade, da pessoalidade e da auditabilidade, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

§ 2º Os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada, sem prejuízo do disposto nocaput, registrarão fielmente as marcações efetuadas e atenderão aos seguintes critérios:

I – não permitir:

a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;

b) restrições de horário às marcações de ponto; e

c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;

II – não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

III – permitir:

a) pré-assinalação do período de repouso; e

b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.

Art. 32. Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada de que trata o art. 31 deverão:

I – permitir a identificação de empregador e empregado; e

II – possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

 

Confira o vídeo do anúncio oficial:

 

 

Com isso fica claro que é preciso saber qual o melhor software para o controle do ponto, existem aplicativos consolidados no mercado e que já atenderam a pequenas, médias e grandes empresas e trazem consigo uma bagagem gigante de aperfeiçoamentos, facilidades, cálculos e que estão em dia com todas as normas do MTE.

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Links Úteis:

Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 – DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Governo Federal formaliza o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2021-11/governo-federal-formaliza-o-marco-regulatorio-trabalhista-infralegal

Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2021/novembro/governo-simplifica-desburocratiza-e-consolida-a-legislacao-trabalhista-infralegal

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