11 nov Marco Regulatório Trabalhista Infralegal – Decreto 10854 de 10 de novembro de 2021
Ontem houve a publicação do Decreto 10854, regulamentando as disposições relativas à Legislação Trabalhista que, em seu Capítulo VII envolve o Controle do Ponto com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DO REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA
Art. 31. O registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, de modo a coibir fraudes, a permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e a garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas.
§ 1º Os procedimentos de análise de conformidade dos equipamentos e sistemas de que trata ocaputconsiderarão os princípios da temporalidade, da integridade, da autenticidade, da irrefutabilidade, da pessoalidade e da auditabilidade, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
§ 2º Os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada, sem prejuízo do disposto nocaput, registrarão fielmente as marcações efetuadas e atenderão aos seguintes critérios:
I – não permitir:
a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
b) restrições de horário às marcações de ponto; e
c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;
II – não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
III – permitir:
a) pré-assinalação do período de repouso; e
b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
Art. 32. Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada de que trata o art. 31 deverão:
I – permitir a identificação de empregador e empregado; e
II – possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Confira o vídeo do anúncio oficial:
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Links Úteis:
Decreto na íntegra:
Governo Federal formaliza o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2021-11/governo-federal-formaliza-o-marco-regulatorio-trabalhista-infralegal
Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal:
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