A liberdade do mercado com as diversas soluções para o controle eletrônico do ponto, desde o seu lançamento na década de 80 até 2009, gerou diversas inconsistências e dificuldades para o Ministério do Trabalho fiscalizar e sentenciar ações decorrentes deste controle, motivando a publicação da Portaria 1510 para disciplinar o controle do ponto.
A criação do SREP, ou Sistema de Registro Eletrônico do Ponto, com a utilização de um relógio de ponto com características fiscais, software com atestado de conformidade à Portaria e outras determinações, padronizou a solução, tornando o controle muito abrangente para a maioria dos empregadores do mercado, com trabalhadores registrados pela CLT.
Os empregadores com a necessidade de controles mais singulares, foram contemplados em 2011 pela Portaria 373, que estabeleceu as regras de validação e os parâmetros para que sistemas alternativos à Portaria 1510/2009 fossem utilizados para o registro eletrônico do ponto.
Esta apresentação tem a importância de esclarecer a Portaria 373 e oferecer maior segurança para os fornecedores e, principalmente, empregadores na correta utilização e devidas providências para o uso de um controle alternativo, afinal, a falta de observação de alguns detalhes possibilitam o risco de erros que, gradativamente, poderão somar um generoso passivo para a administração.
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