PRAZO PARA A FABRICAÇÃO DO REP M.T.E.

A Portaria Nº 146 de 29/03/2016 esclarece o final do prazo para a fabricação do REP M.T.E. em 31/03/2017.

Posterior a esta data somente poderão ser fabricados os REPs certificados pelo Inmetro, novos modelos que revelam ao empregador maior segurança e credibilidade.

Os REPs com as certificações anteriores, adquiridos dentro dos prazos, não precisam ser trocados e continuarão sendo comercializados pelos fabricantes até 1º de outubro de 2017 e pelos revendedores até 31 de março de 2018.

CONFIRA OS DESTAQUES DESTA PORTARIA:

Art. 3°:

À partir de 1º de abril de 2017, os REP deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados por esta Portaria e pelas Portarias Inmetro n.º 480/2011, n.º 494/2012 e n.º 595/2013.

Parágrafo único:

A partir de 1º de outubro de 2017, os REP deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos aprovados por esta Portaria e pelas Portarias Inmetro n.º 480/2011, n.º 494/2012 e n.º 595/2013.” (N.R.)

Art. 4º:

Determina que, a partir de 1º de abril de 2018, os REP deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados por esta Portaria e pelas Portarias Inmetro n.º 480/2011, n.º 494/2012 e n.º 595/2013.

Em Resumo:

1º de abril de 2017: Após esta data não poderão mais ser fabricados os REPs autorizados pelas antigas rotinas de certificação.

1º de outubro de 2017: Data limite para os fabricantes venderem seus estoques de REP. As revendas poderão vende-los até 31/03/20018

1º de abril de 2018: Somente poderão ser comercializados os REPs certificados pelo INMETRO, pelos fabricantes e revendedores.

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