Controle do Ponto
Soluções regulamentadas pela Portaria 671, seção IV – M.T.E.

controle de ponto

Parabéns! A sua intenção de controlar a jornada de trabalho revela maior segurança para elucidar dúvidas atuais e futuras em um cenário no qual os valores das horas são potencializados pelos encargos e demais obrigações trabalhistas.

 

Seja com um livro/folha, relógio cartográfico, informatizado, computador, tablet, celular, senha, QR Code, biometria, reconhecimento facial, software em rede local ou em nuvem, é indispensável que o empregador controle o ponto. Temos todas essas opções e uma será a mais adequada para a sua administração.

 

Solicite esclarecimentos ao nosso time ou escolha a sua opção, faremos o possível para o início de uma longeva parceria. Conheça os controles:

Folha ou Livro de Ponto

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Em cada folha, preencha os dados do funcionário, da empresa e a jornada de trabalho..

 

Diariamente o funcionário anota o horário do início e do final de cada jornada, assinando ao final. Horários idênticos todos os dias, caracterizam o horário britânico e acaba invalidando o seu controle.

 

Os registros permitirão somar as horas trabalhadas e totalizar o ponto, guardando o controle para elucidar eventuais dúvidas, por 5 anos.

Registro Mecânico – Relógio Cartográfico

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O cartão de ponto permanece no local, organizado em um quadro porta cartões de 5, 15, 25 ou 50 posições, é numerado e inserido os dados da empresa, do funcionário e o horário de trabalho. As linhas correspondem aos dias do mês e as colunas ao posicionamento para marcação do início e do final de cada jornada.

 

No relógio existem os botões para posicionar a coluna de marcação. Ao ser inserido, o relógio de ponto admite o cartão, imprime o dia do mês, as horas e os minutos e devolve o cartão que ao final do mês é assinado com os registros que permitirão totalizar as horas trabalhadas.

 

Um software, opcional que não se comunica com o relógio, é configurado para a totalização da jornada, controle do banco de horas, escala de revezamento. Gerando diversos relatórios administrativos e planilha para abono, disponibiliza todos os dados de forma interativa e organizada, gerando um arquivo com as totalizações a ser importado pelo programa da folha de pagamentos. Basta o usuário digitar as exceções (atraso, falta e hora extra).

 

Já o relógio Ponto Digital Smart tem os cartões de ponto identificados e memoriza o horário de cada marcação. Ao final do expediente, imprime a soma das horas trabalhadas e o total das horas acumuladas no próprio cartão de ponto.

 

Os dois modelos, o Mundi e o Smart oferecem recursos para sonorizar uma melodia ou acionar uma cigarra/sirene externa nos dias e horários programados, para alertar o início do expediente, hora do almoço, do lanche, final do expediente… bem como o apontamento em vermelho de determinadas faixas de horário (atraso e hora extra) não coincidentes em vários turnos.

Registro Eletrônico do Ponto

 

Consiste no registro através da identificação eletrônica do trabalhador, com a totalização da jornada através de um software. A Portaria 671, em sua seção IV disciplina 3 opções para o registro eletrônico do ponto: REP C, REP P e REP A.

O REP A possibilita diversas formas de controle, com a anuência do Sindicato de Classe e em conformidade com a Portaria 373 tem a validade aferida pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

REP C – Registro Eletrônico de Ponto Convencional

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Quando a pauta é jurídica e retroage a abrangência da auditoria por 5 anos, esta se torna a opção mais segura por manter o histórico dos registros do ponto na memória do relógio por todo este período. Rotina determinada pela Portaria 1510 e certificada pelo INMETRO.


Você escolhe um relógio informatizado com opções para o registro do ponto através do reconhecimento facial, ou da biometria da impressão digital, crachás de proximidade (RFiD) e/ou digitação da senha e para as configurações, gravação e exportação de dados através de um pendrive, de um cabo de rede com um software de gerenciamento de ponto que roda em rede local ou em um software em nuvem, com acesso ao relógio através da internet.


Os funcionários são cadastrados no software, com as tabelas horárias, configurações das faixas de horas extras, banco de horas, escala de revezamento, etc. O cadastro dos funcionários é enviado ao relógio onde é realizado o vínculo com a forma de identificação (geometria facial, biometria da digital, tag de proximidade, senha) utilizada para o registro do ponto, formando um arquivo associando a data e a hora que é periodicamente copiado para o software para processamento e totalização.


Esta solução é democrática: o relógio gera um comprovante impresso para o funcionário com os dados da empresa, do funcionário e o horário da marcação a cada registro; disponibiliza o arquivo das marcações para a rotina de processamento, abonos e totalização pelo empregador com o uso de um software abrangente, interativo. Para efeito trabalhista o relógio oferece a emissão de um relatório imediato com todos os registros realizados nas últimas 24 horas e uma porta USB Fiscal para a importação de logs e do arquivo com os registros do ponto e, no computador, o software gera um arquivo com os abonos, base de dados tratada.

REP P – Registro Eletrônico de Ponto por Programa

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Um software homologado, em nuvem, recebe os dados do empregador, dos funcionários, as tabelas de horário vinculadas a cada trabalhador, configurações das faixas de horas extras, banco de horas, escala de revezamento, etc., basicamente, o abrangente software que roda em uma rede local foi readequado, com todos os seus recursos, migrou para a nuvem, permitindo ser acessado de qualquer dispositivo com acesso à internet mediante o login e a senha autorizada.


A forma de registro torna-se mais abrangente. Possibilita o registro através de um tablet ou outro terminal com reconhecimento facial, leitura de QR Code; através de um smartphone, desktop, notebook e outros dispositivos compatíveis, com acesso à internet, bem como, através do relógio de ponto informatizado descrito na modalidade REP P.


Nesta opção o funcionário recebe o comprovante eletrônico do registro do ponto e, quando utilizado, o tíquete impresso do relógio de ponto. Em qualquer forma de registro utilizada, a segurança fiscal é atribuída ao software que disponibiliza o arquivo fiscal com os registros de ponto e os abonos realizados.

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